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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824745450

VIBE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

VIBES BAR TDA ME
04.784.376/0001-95 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE BAR EM GERAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260120295 (21/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDUARDO MARCONDES DE OLIVEIRA

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250128560 (14/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARCEL FERNANDO SCAMES DOS SANTOS 22623589828

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170024968 (24/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: vibes bar tda me

    Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

  4. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170014071 (24/01/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: vibes bar tda me

    Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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