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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824738730

POSTO INTEGRADO IPIRANGA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    SOFTWARE (APLICATIVO) DE AUTOMAÇÃO DE POSTOS, QUE ENVOLVE O CONCEITO DE TRATAR DE MANEIRA SISTEMICAMENTE INTEGRADA TODOS OS NEGÓCIOS DO POSTO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160218970 (03/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130035372 (28/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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