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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824726553

GENDAI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA.
10.849.922/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA DE SELTZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA, ÁGUA LITINADA, ÁGUA MINERAL, ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA], COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, NÉCTARES DE FRUTA [NÃO ALCOÓLICOS], SUCOS DE FRUTAS, DE VERDURAS E DE LEGUMES, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LIMONADAS, MALTE [CERVEJA], MOSTO DE MALTE, MOSTO, MOSTO DE UVA [NÃO FERMENTADO], BEBIDAS À BASE DE SORVETES, SUCO DE TOMATE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180045053 (20/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170290381 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160193528 (11/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. GENDAI LTDA.

  5. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO . PET.(WB) 810090249262 DE 15/10/2009*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

  6. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

  7. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. 810090249262, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  8. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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