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Radar do INPI

Marca · processo 824720920

TECPORT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

NEWART ILUMINAÇÃO LTDA - EPP
04.816.533/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SUAS PARTES, APARELHOS E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E SUAS PARTES, APARELHOS GERADORES DE FUMAÇA E SUAS PARTES, EQUIPAMENTOS PARA GERADORES DE FUMAÇA, APARELHO PARA PRODUÇÃO DE VAPOR, INSTALAÇÕES GERADORAS DE VAPOR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150012256 (21/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: NEWART ILUMINAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada transferência de titularidade Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de prorrogação do registro 824720920.

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170097363 (28/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NEWART ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850170149391 (28/06/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular: NEWART ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150012256 (21/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: NEWART ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como os poderes de representação dos signatários. Esclareça poderes de Margareth Pinheiro para assinar em nome da cedente tendo em vista os termos da cláusula VIII de sua Décima Alteração Contratual anexada à petição. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de prorrogação do registro 824720920

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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