Protocolo: 850230530304 (31/10/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CT QUATRO RODAS LTDA
Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela titular é improcedente. A requerente possui legítimo interesse na presente caducidade, consubstanciado na existência de um pedido de registro de sua titularidade que foi indeferido com base na anterioridade do registro em tela, encontrando-se atualmente pendente de exame de recurso. A mera alegação de que a marca é notoriamente conhecida não afasta o interesse processual da requerente em pleitear a caducidade do registro impeditivo. No mérito, o conjunto probatório apresentado pela requerida é inapto a comprovar o uso efetivo da marca para os serviços assinalados na Classe 39. As provas referem-se estritamente a revistas e demais publicações do setor editorial, itens que não constam da especificação do registro caducando. Diante da ausência de indícios mínimos de uso do sinal para os serviços expressamente protegidos no período investigado, impõe-se a caducidade do mesmo.