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Radar do INPI

Marca · processo 824713745

TRAMPOLIM LITORÂNEA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2002
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

TANCREDO COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS EIRELI ME
24.295.542/0001-05 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); JAQUETAS; SAIAS; VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190232172 (21/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TANCREDO COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS EIRELI ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190090104 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: TANCREDO COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS EIRELI ME

  3. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180044772 (20/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: JS COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - ME

  4. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180044772 (20/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): JS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM ASSINATURA DE UM DOS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, OU, PROVE QUE O SR. JOSUÉ SANTA DE ALMEIDA SANTOS TÊM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS ISOLADAMENTE.

  5. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.C/CAD.812263758.

  8. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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