Protocolo: 18070017037 (23/03/2007)
Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)
Requerente: M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, não houve pedido de prorrogação de vigência da anterioridade apontada como impeditiva (817335242) na forma do § 1º do art. 133 da LPI. No entanto, ainda não decorreu o prazo extraordinário (seis meses) previsto no §2º do já acima mencionado artigo.