Protocolo: 301160001195 (22/11/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 002233-96.2019.4.03.6110 ? 3ª VF Sorocaba / TRF 3ª Região / Processo INPI 52402.000951/2022-73 / Processo INPI Originário 52400.186000/2016-54 / Pedido de Registro de Marca nº 824.712.757 ? Supermercado Ibiuna. / Trânsito em julgado ? Sentença de Mérito nos seguintes termos [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (...) para o fim de anular a decisão que, no processo administrativo 824.712.757, indeferiu o registro da marca ?Supermercado Ibiuna? bem como por conseguinte condenar o corréu INPI a conceder o registro de marca conforme o pedido da autora prosseguindo com os demais atos regulares do processo administrativo em questão.] Pedido de registro de marca deferido, com abertura do prazo legal para recolhimento da retribuição prevista pela LPI para a concessão.