Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824707990

GUARA POWER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/2002
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

KOBBER ALIMENTOS LTDA
00.353.155/0001-01 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de Sucos, Bebidas, Chás;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200223708 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KOBBER ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA

  4. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  5. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA PET.(RJ) 020050036127, DE 16/05/2005. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  7. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

  8. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: AMAFRUTAS LTDA (PA)

  9. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  10. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…