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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824697863

MARILÚ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2037

Titular

MARILÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.227.301/0001-00 · Vargem Grande Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TOUCADOR E BRINQUEDOS EM PLÁSTICO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260144649 (19/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARILÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250085906 (19/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARILÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160251780 (05/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARILÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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