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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824690290

DUPAR.COM.BR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2002
Concessão
31/03/2009
Vigência
31/03/2029

Titular

DUPAR S/A
84.935.865/0001-30 · Lages/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, CEREAIS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, VELAS, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES PARA POLIR, CERA PARA ASSOALHO, PRODUTOS DE LIMPEZA, ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240378912 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DUPAR S/A

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190116604 (29/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARIZOTTO PARIZOTTO LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  3. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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