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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824687159

BOCARDO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

SCALA GESTÃO DE PATRIMÔNIO S.A
29.090.334/0001-85 · São Ludgero/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ESPAGUETES, ESPECIARIAS, FARINHA DE MILHO, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FEIJÕES, FERMENTO, FLAVORIZANTES, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, GELO NATURAL OU ARTIFICIAL, GENGIBRE GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, GOMAS DE MASCAR, HORTELÃ-PIMENTA, KETCHUP, LEVEDURA, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MAIONESES, MALTE PARA ALIMENTAÇÃO, MALTOSE, MEL, MELAÇOS, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PAPAS DE FARINHA À BASE DE LEITE, PASTÉIS, PASTELARIA, PIMENTA, MILHO DE PIPOCA, PUDINS, RAVIOLI, SAGU, SEMOLINA, SORVETES, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, SUSHI, TALHARIM, TAPIOCA, TEMPERO, TORTAS, TOSTAS, VINAGRES, WAFLES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190208560 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Cessionário: SCALA GESTÃO DE PATRIMÔNIO S.A

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170062197 (01/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ÁUREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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