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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824685334

CINEMAS SEVERIANO RIBEIRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2002
Concessão
22/07/2008
Vigência
22/07/2028

Titular

EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A
33.497.660/0001-89 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização por atacado e a varejo, a lntermediação e/ou agenciamento e a Importação de balas, chocolates, biscoitos, doces, salgados, sanduíches sob todas as formas, pipocas, sorvetes, refrigerantes e outras bebidas ( alcoólicas ou não ) cafés, inclusive expresso, capuccino e outros, achocolatados, além de discos, fitas cassetes, vídeo cassetes, videogames, formas ou técnicas de registro audiovisual existentes, ou que venham à ser desenvolvidos, artigos de presentes e de papelaria, posters, cartazes, estampas, camisetas, bonés, discos laser, bem como outros produtos relacionados aos personagens de filmes, produtos relacionados com filmes e estúdio cinematográficos, embalagens, nos materiais e formatos próprios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190301020 (16/09/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Efetuada a correção do endereço conforme solicitado.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180266514 (20/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  6. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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