Protocolo: 850180374617 (01/11/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: .. Produtos/serviços não renunciados: PRODUTOS FARMACÊUTICOS; SUBSTÂNCIAS FORTIFICANTES E DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO; COMIDA PARA BEBÊS, CRIANÇAS E INVÁLIDOS PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES ADAPTADOS PARA USO MÉDICO; PREPARAÇÕES VITAMÍNICAS; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS ALIMENTARES QUE INCLUEM VITAMINAS E ALIMENTOS OS QUAIS AUMENTAM A FORÇA, A MASSA DO CORPO E DOS MÚSCULOS E A RESISTÊNCIA FÍSICA, EXCETUADOS QUAISQUER PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARA USO EM ONCOLOGIA.