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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824672666

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2002
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS : MACARRÃO, PÃES, PIZZAS, BISCOITOS E BOLOS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220107979 (15/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Cedente: PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. [BR]

    Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170223377 (10/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  4. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  8. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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