Protocolo: 850190330353 (04/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
Detalhes do despacho: Prove que o signatário da cedente possui poderes para alienar a marca. O estatuto da cedente constante no presente processo prevê: "Art. 30 Parágrafo 1º: Compete privativamente à Assembléia Geral; III - Alterar o estatuto; . Art. 73: A marca GRUPOFARMA, já devidamente registrada no INPI sob o nº 824671562 é de propriedade exclusiva da AFIM." Apresente documentação que comprove que o estatuto da cedente está sendo obedecido.