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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824665619

TOPZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

CREMER S.A.
82.641.325/0001-18 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos de higiene pessoal, de perfumaria e cosméticos, tais como, xampus, condicionadores, sabonetes; deo colônia; loções cremosas hidratantes e cremes para a proteção e cuidado da pele e dos cabelos; moderadores, protetores, bloqueadores e bronzeadores solares.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170119746 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Cremer S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110453372 (11/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: NATAN BARIL

    Cessionário: CREMER S/A

  3. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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