Protocolo: 850170313927 (07/12/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela então titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (07/12/2012 a 06/12/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170313927.