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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824660803

POWERFIT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2002
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI
29.754.219/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    - BARRAS ENERGÉTICAS COM CHOCOLATE, FRUTAS E CEREAIS SEM FINS MEDICINAIS E BARRA NUTRICIONAL PROTEICA E BARRA DE FRUTAS E FIBRAS SEM FINS MEDICINAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180121229 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Samanta de Souza Lopes Rufino

    Cessionário: ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170145646 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Nutrilatina Laboratórios Ltda.

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170252765 (04/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRASFOOD LABORATORIOS S/A

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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