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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824653513

DCCO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.
52.311.289/0001-63 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    ANCINHOS; ARADOS; ARRANCADORAS; CAIXAS DE MUNHÕES; CAPOTAS; CEIFEIRAS MECÂNICAS; CORTADEIRAS, CORTADOR DE GRAMA; CORTADORAS DE RELVA; CULTIVADORES; CHUMACEIRAS; ENXADAS; ESCAVADORAS; FACAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; FERRAMENTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; GRADES; INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS, EXCETO OS MANUAIS; LÂMINAS; MÁQUINAS AGRÍCOLAS; MÁQUINAS SEMEADORAS; MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM; MÁQUINAS PARA REMEXER O FENO; MANCAIS PARA EIXOS DE TRANSMISSÃO; RELHAS DE ARADO OU CHARRUA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190000144 (12/02/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento de bens para o presente processo em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF Araraquara, Requisição: 19.00.00.20.45. SEI Processo nº 52402.001811/2019-17.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170097662 (28/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas TATU S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" APÓS "FACAS" E "FERRAMENTAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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