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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824651324

COIMAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2002
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

COIMAL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
15.016.447/0001-26 · Sinop/MT

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    MADEIRAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190127496 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COIMAL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  2. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090209002 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2009

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: COIMMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS E METALÚRGICA SÃO CRISTOVÃO LTDA( SP )

  7. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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