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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824638840

VESTE SONHOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2002
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME
05.017.836/0001-12 · Muriaé/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, MASCULINO E FEMININO, INCLUSOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170115903 (24/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Veste Sonhos by Mel Confecções Ltda - ME

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS e nomeado novo representante Elisabeth Siemsen do Amaral com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170161882 (23/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Veste Sonhos by Mel Confecções Ltda - ME

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160139825 (29/06/2016)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular: Veste Sonhos by Mel Confecções Ltda - ME

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110424747 (25/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Cessionário: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME

  5. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100301086 (30/03/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Cessionário: ANDRÉ LUIZ CARVALHO COUTO

  6. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 18090031720 (15/06/2009)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Mantida a vigência do registro.

  7. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 810110424747 (25/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO INTERPOSTO NOS PROCESSOS 826219489 E 824638840.

  8. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

    PET (WB) 810100301086 DE 30/03/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO INTERPOSTO.INT. BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS.

  9. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). (587)

  10. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

  11. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA, POIS A MESMA SE ENCONTRA GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA LIMITANDO-SE AOS PRODUTOS DE UMA ÚNICCA CLASSE.

  14. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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