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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824632478

AGROFRUIT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

GLOBALFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04.963.806/0001-36 · Visconde do Rio Branco/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170073068 (05/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): GLOBALFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, III c/c artigo 224 da LPI.

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170073068 (05/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): GLOBALFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Comprove que o Sr. Bernardo Fernandes Lobato possui poderes para assinar isoladamente a procuração, tendo em vista o contido na cláusula oitava, parágrafo oitavo do contrato social.

  3. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170031331 (30/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GLOBALFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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