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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824631510

ANEY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2002
Concessão
17/06/2008
Vigência
17/06/2028

Titular

PERFUMARIA MARCIA LTDA
40.166.597/0001-63 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos ( Substâncias -) para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [ peróxido de hidrogênio ] para uso cosmético; Almíscar [ perfumaria ]; Âmbar [ perfume ]; Amêndoas ( óleo de -); Badiana ( Essência de -) [ Anis estrelado ]; Beleza ( Máscaras de -); Branquear ( Sais para -); Cabelos ( Preparações para ondular -); Cabelos ( Tinturas para os -); Cedro ( óleos essenciais de -); Cílios ( Produtos cosméticos para os -); Clareamento de couro ( Produtos para -); Clarear ( Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos ( Estojos de -); Couro ( Produtos para clarear -); cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Descolorantes ( Produtos -) para uso cosmético; Essenciais ( óleos -); Etéreas ( Essências -); Extratos de flores [ perfumaria ]; Flores ( Extratos de -) [ perfumaria ]; Fragrâncias ( Mistura de -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [ perfumaria ]; Jasmim ( óleo de -); Limão ( óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções cosméticas ( Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Menta ( Essência de -) [ óleo essencial ]; menta para perfumaria; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para perfumes e essências; óleos para uso cosmético; ondular os cabelos ( Preparações para -); Pele ( Cremes para clarear a -); Pele ( Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria ( Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos ( Produtos neutralizadores para -); Rosa ( óleo de -); Terpenos [ óleos essenciais ]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230007631 (19/06/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.97.82. Processo nº 10348.724782/2023-01. Processo SEI nº 52402.006650/2023-34.

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170265253 (20/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PERFUMARIA MARCIA LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170348291 (19/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PERFUMARIA MARCIA LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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