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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824623452

NORTESAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

NORTESAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
09.404.336/0001-94 · Mossoró/RN

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SAL DE COZINHA, SAL GROSSO E MOIDO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160137964 (19/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Nortesal Industria e Comercio de Sal Ltda

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

  2. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070069344 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2007

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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