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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824623347

DROGADÉLIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME
58.717.109/0001-24 · São Lourenço da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260107533 (07/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800210089874 (18/03/2021)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160173943 (23/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAçãO PARA MELHOR ADEQUá-LA à NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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