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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824620143

BIO LUZ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

BIO LUZ INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
04.877.962/0001-84 · Quadra/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS E PERFUMARIA (PRODUTOS DE -), PRODUTOS DE CUIDADO E HIGIENE PESSOAL [EXCETO PARA FINS MEDICINAIS] À BASE DE PLANTAS E ERVAS MEDICINAIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180233293 (10/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BIO LUZ INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME.

    Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160194351 (01/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): INSTITUTO VISÃO FUTURO

    Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160194240 (01/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VISÃO VERDE INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

    Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

  4. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160169223 (17/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VISÃO VERDE INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

    Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  7. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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