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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824611675

CASAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
08.713.221/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de espetáculos, apresentação de espetáculos ao vivo, planejamento de festas, publicação de livros, editoração eletrônica, organização e apresentação de oficinas de trabalho ( treinamento ), organização de concursos de beleza, organização de espetáculos, organização de exposições para fins culturais ou educativos, organização e apresentação de eventos, colóquios, conferências, congressos, seminários e simpósios; informações sobre planejamento de festas recreação, produção de shows, produções teatrais.;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260398563 (07/08/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260185624 (04/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220455267 (11/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210368069 (26/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A)S

  5. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200218144 (01/07/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CASAR EVENTOS LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  6. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120044161 (29/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CESAR PEDUTI NETO

    Cessionário: CASAR EVENTOS LTDA. - ME

  7. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000573 (27/06/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0001234-84.2012.4.02.5050, tramitada perante a 04ª VF/ES (Processo INPI n° 52400.066427/2012-11). Ação julgada parcialmente procedente, tendo sido mantidos os direitos de exclusividade sobre o registro de marca.

  8. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180220461 (31/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CASAR EVENTOS LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170160567 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CASAR EVENTOS LTDA.

    Procurador: Cesar Peduti Neto

  10. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850120044161 (29/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASAR EVENTOS LTDA. - ME

    Procurador: CESAR PEDUTI NETO

    Detalhes do despacho: Registro sub judice - AÇÃO ORDINÁRIA 01º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA/ES Nº 0001234-84.2012.4.02.5050 E Nº INPI 52400.066427/2012-11.

  11. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA 01º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA/ES Nº 0001234-84.2012.4.02.5050 E Nº INPI 52400.066427/2012-11.

  12. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. JATOBA EVENTOS SA

  13. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  14. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  15. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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