Protocolo: 800100113792 (03/08/2010)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)
Requerente: ABAM ASSOC. BRAS DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA
Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. O protocolo 850130057518, de 01/04/2013, referente à petição de cumprimento à exigência exarada na RPI 2195, de 29/01/2013, não comprova o pagamento em prazo ordinário, visto comprovante apresentar a data de agendamento do débito para dia 03/08/2010: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.