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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824606582

DOCES SÃO LOURENÇO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2002
Concessão
06/01/2015
Vigência
06/01/2035

Titular

IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA
17.682.600/0001-80 · São Lourenço/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE: DOCES EM MASSA DE FRUTAS, GELÉIAS DE FRUTAS, COMPOTAS DE FRUTAS, CREMES DE FRUTAS, DOCE DE LEITE EM PASTA, DOCE DE LEITE EM MASSA PARA CORTE, BALAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250072133 (13/02/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: KRAMER & FILHA LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Doces São Lourenço X Restaurante e Churrascaria O Lorenciano), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240327043 (18/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SÃO LOURENÇO LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850150029626 (11/02/2015)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: João de Paula Ferreira

  4. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850150029626 (11/02/2015)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: João de Paula Ferreira

  5. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810080161723 (01/12/2008)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

  7. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  8. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 820020516 E 818051671

  9. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 823194272.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

  11. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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