Protocolo: 850230600266 (07/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NAUTICA APPAREL, INC.
Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Mogadicho Nautic Wear X Náutica), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que o elemento distintivo e em destaque no sinal marcário da requerida é o termo ?Mogadicho?, sendo a expressão ?nautic wear? de caráter descritivo em relação aos produtos especificados e irregistrável a título exclusivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.