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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824601904

MOGADICHO NAUTIC WEAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2002
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME
34.182.833/0001-32 · Biguaçu/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS ESPORTIVAS;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260368354 (23/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NAUTICA APPAREL, INC.

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

  2. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230600266 (07/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NAUTICA APPAREL, INC.

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Mogadicho Nautic Wear X Náutica), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que o elemento distintivo e em destaque no sinal marcário da requerida é o termo ?Mogadicho?, sendo a expressão ?nautic wear? de caráter descritivo em relação aos produtos especificados e irregistrável a título exclusivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240124593 (17/03/2024)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)

    Requerente: NAUTICA APPAREL, INC.

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230600266 (07/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NAUTICA APPAREL, INC.

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

  5. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200172322 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME

    Cessionário: PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  6. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200172322 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

  7. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200172322 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.

  8. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200193383 (12/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME

  9. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS.: 820913650, 821562207, 822815010 E 822619687.

  12. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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