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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824569709

RADADE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS BRINDES LTDA
79.577.458/0001-68 · Nova Esperança/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BERMUDAS, BONÉS, BONÉS E BOINAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], COLETES, JAPONAS, JAQUETAS, SAIAS, VESTUÁRIO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170127619 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS BRINDES - EPP

    Procurador: João Bruno Dacome Bueno

  2. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140139576 (18/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS BRINDES ME

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140266676 (12/12/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS BRINDES - EPP

    Procurador: João Bruno Dacome Bueno

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8)25 REIVINDICADA.

  6. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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