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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824568214

ITAPEGRASS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2002
Concessão
29/05/2012
Vigência
29/05/2032

Titular

MAURO FRANCISCO RONDELLI E OUTROS
08.567.470/0001-43 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220125463 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAURO FRANCISCO RONDELLI E OUTROS

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170323725 (15/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Cessionário: MAURO FRANCISCO RONDELLI E OUTROS

  3. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120224343 (20/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ITAPEGRASS COMÉRCIO DE GRAMAS LTDA - EPP

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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