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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824556194

POÇO DAS ANTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

CEZAR GOMES DA CUNHA ME
32.368.540/0001-19 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170332521 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CEZAR GOMES DA CUNHA ME

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulada a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2491, de 02/10/2018, tendo em vista erro formal. Houve protocolo de petição de prorrogação dentro do prazo previsto na LPI.

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  4. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800170332521 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CEZAR GOMES DA CUNHA ME

    Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2464, de 27/03/2018, tendo em vista o cumprimento tempestivo da exigência exarada.

  5. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2478, de 03/07/2018, tendo em vista a existência de petição de prorrogação tempestiva.

  6. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  7. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800170332521 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CEZAR GOMES DA CUNHA ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  8. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170332521 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CEZAR GOMES DA CUNHA ME

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  9. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO 'CONFECçãO DE" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  11. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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