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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824554078

VÍCIO DA GULA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

MODDA BELLE BOUTIQUE LTDA ME
25.006.135/0001-95 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800180421913 (05/10/2018)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): MODDA BELLE BOUTIQUE LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170039205 (22/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cessionário: MODDA BELLE BOUTIQUE LTDA ME

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170108645 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MODDA BELLE BOUTIQUE LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25.

  6. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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