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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824552121

FLORESCER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

INSTITUTO ELISABETHA RANDON
05.768.706/0001-11 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇO RELACIONADO A PROGRAMA EDUCACIONAL DESTINADO A PREPARAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, PARA O MERCADO DE TRABALHO E PARA BUSCAR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA [EDUCAÇÃO].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170124198 (18/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INSTITUTO ELISABETHA RANDON

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140033993 (25/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INSTITUTO ELISABETHA RANDON

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.- RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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