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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824547985

GLOBO VÍDEO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2002
Concessão
24/10/2017
Vigência
24/10/2027

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    DISCOS FONOGRÁFICOS; DISCOS COMPACTOS; FITAS MAGNÉTICAS; FITAS DE VÍDEO; DISCOS DE VÍDEO ( DVD ); CD-ROMS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200412591 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cedente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810080126417 (09/06/2008)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: GML LICENCIAMENTOS LTDA.

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810080126417 (09/06/2008)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: GML LICENCIAMENTOS LTDA.

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 811316114, 813684676, 817329145, 818199660, 819782378, 819782386, 819835900, 820781711, 820781720

  7. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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