Protocolo: 850140037431 (28/02/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: LASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Procurador: Ana Vládia César Barreira
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os documentos apresentados pela requerida não comprovam o uso da marca como concedida para os serviços que assinala. (Administração de imóveis Administração predial Agências imobiliárias Aluguel (Serviços de cobrança de -) Apartamentos (Aluguel de -) Avaliação imobiliária Corretagem * Corretores imobiliários Imóveis (Administração de -)).