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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824534832

JOL MOGIANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

MOGIANA INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI
96.396.288/0001-34 · Restinga/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS PARA CURTIMENTO E TRATAMENTO DO COURO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA COSMÉTICA, SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PARA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS E REPELENTES, SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA PAPEL, PREPARAÇÕES PARA IMPERMEABILIZAÇÕES DE CIMENTO E CONCRETO, ALCOÓL ETÍLICO, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA INDÚSTRIA SUCRO ALCOOLEIRA, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA IMPREGNAÇÃO E INDÚSTRIA TEXTIL, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230060038 (09/02/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MOGIANA INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI

    Procurador: Diogo Martins Boos

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170103618 (03/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MOGIANA INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 01 REIVINDICADA.

  5. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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