Protocolo: 301160001252 (12/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0137819-48.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença proferida em primeira instância, julgando ?procedente em parte o pedido, de modo a declarar parcialmente nulo o registro nº 824.533.534, por infringência ao artigo 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial, apenas em relação à especificação ?bebidas lácteas?, que deverá ser excluída?. Diante disso, da especificação do referido registro consta os seguintes produtos: ?GELÉIAS DE FRUTAS E GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR?. Processo INPI n° 52400.175369/2016-31.