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Radar do INPI

Marca · processo 824532201

GAIROVA AGROPECUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

GAIROVA AGROPECUS LTDA.
04.975.356/0001-00 · Juara/MT

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    CRIAÇÃO DE ANIMAIS, ANIMAIS VIVOS, EMBRIÃO BOVINO, OVOS PARA INCUBAÇÃO, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, CANA DE AÇUCAR, COCOS, ERVILHAS FRESCAS, GRÃOS CEREAIS, GRÃOS SEMENTES, MILHO, OVOS, PEIXES VIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260138525 (11/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GAIROVA AGROPECUS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160114130 (27/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GAIROVA AGROPECUS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160086809 (28/04/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GAIROVA AGROPECUS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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