Protocolo: 301200008007 (09/11/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: "No que tange à marca tridimensional - pedido nº 824524780 -, o INPI informa, em seu recurso de apelação, que foi publicado o pedido, não tendo ocorrido, até a data da interposição do recurso, o exame técnico e, consequentemente, a concessão do registro e, por tal razão, inexiste ato da autarquia que mereça providências do Judiciário. Assim, considerando que não há nos autos notícia de que tenha sido efetivado a análise do referido registro e a sua concessão, verifica-se que não há interesse jurídico em anular procedimentos ainda em curso, não sendo possível apontar a lesão ou ameaça de lesão a direito que justifique o referido interesse. Nesse ponto, o processo deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC."