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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824521765

MALHAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2002
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM GERAL, INCLUINDO DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, PRODUTORA, GERADORA E DISTRIBUIDORA DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA, BEM COMO OS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170391826 (22/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007.

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - TV GLOBO LTDA.

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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