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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824518713

POSTOS PANDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

PANDA AUTO POSTO LTDA
03.222.765/0001-64 · Palmeira/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, LIMPEZA DE VEÍCULOS, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS, REPARO DE PNEUS, POLIMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS DE POSTOS DE GASOLINA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190104148 (09/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PANDA AUTO POSTO LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSUÉ CORDEIRO MONTES e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170289755 (04/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: PANDA AUTO POSTO LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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