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Radar do INPI

Marca · processo 824518470

DROGARIA PRÓ-VIDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2002
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

DROGARIA PRO VIDA LTDA ME
24.907.925/0001-89 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Vendas de medicamentos e perfumaria em geral.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220097015 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)

    Requerente: PROVIDA LTDA

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220097015 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)

    Requerente: PROVIDA LTDA

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 01/07/2016 a 01/07/2021, que comprovem a utilização da marca "DROGARIA PRÓ-VIDA" para assinalar os serviços que integram o escopo de proteção da classe concedida.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220097015 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)

    Requerente: PROVIDA LTDA

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  4. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210273474 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PROVIDA LTDA

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210273474 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PROVIDA LTDA

    Procurador: Renato Esteves Ramos

  6. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200041842 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DROGARIA PRÓ-VIDA LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

  7. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200052547 (18/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DROGARIA PRÓ-VIDA LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S) COM OPOSIÇÃO: 821615661, 821615670, 821716280

  11. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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