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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824515595

FESTA CHIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

FESTA CHIC LTDA - EPP
02.797.098/0001-85 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    ALUGUEL DE MATERIAIS PARA FESTAS TAIS COMO: MESAS, CADEIRAS, TOALHAS, TALHERES, COPOS, FREEZER, CHURRASQUEIRA, COMPRESSOR, FOGÃO INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170152552 (30/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Festa Chic LTDA

    Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170069619 (31/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Festa Chic LTDA

    Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS e nomeado novo representante FABIO JOSÉ DE MIRANDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170089666 (22/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Festa Chic LTDA

    Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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