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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824509170

ANNA RISTORANTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

ANNA ALEIXO ALIMENTOS LTDA.
10.583.067/0001-50 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210122012 (26/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANNA ALEIXO ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Fernando Brettas Sesto

    Cessionário: ANNA ALEIXO ALIMENTOS LTDA.

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 20190000427 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ANNA ALEIXO ALIMENTOS LTDA.

    Detalhes do despacho: ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2536 EM 13/08/2019.

  3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20190000427 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ANNA ALEIXO ALIMENTOS LTDA.

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CARGO), COMPROVANDO ASIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.

  4. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170112695 (10/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ANNA ALEIXO ALIMENTOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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