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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824500695

II IMSULPAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

IMSULPAR INSUTRIA METALURGICA SUL PARANA LTDA
72.452.907/0001-00 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    MEZANINO, PORTAS, PALETES, PRODUTOS METÁLICOS, ESTRUTURAS METÁLICAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260146649 (22/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMSULPAR INDÚSTRIA METALÚRGICA SUL PARANÁ LTDA.

    Procurador: Geraldo Martins da Silva

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160163733 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMSULPAR INDÚSTRIA METALÚRGICA SUL PARANÁ LTDA.

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140079801 (02/05/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IMSULPAR INDUSTRIA METALURGICA SUL PARANA LTDA.

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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