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Radar do INPI

Marca · processo 824488741

EXPRESSO MEDIANEIRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

EXPRESSO MEDIANEIRA LTDA
95.598.629/0001-91 · Santa Maria/RS

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE COLETIVO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220039520 (01/02/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: EXPRESSO MEDIANEIRA LTDA.

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210506468 (19/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXPRESSO MEDIANEIRA LTDA.

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170350556 (20/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: EXPRESSO MEDIANEIRA LTDA.

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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