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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824486064

THIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2002
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

THIRO TRANSPORTES LTDA EPP
04.974.015/0001-01 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190366644 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): THIRO TRANSPORTES LTDA EPP

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190270638 (18/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): THIRO TRANSPORTES LTDA EPP

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  5. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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